ARTIGO 1º
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente regulamento define as normas que devem ser cumprido a risca, por todos os elementos da Secção de Veteranos do SC Coimbrões durante o seu funcionamento.
2. A Secção de Veteranos tem como missão concretizar os seguintes objectivos:
a) Dar continuidade à prática desportiva dos atletas que queiram
e gostem de fazer parte dos veteranos do SC Coimbrões;
b) Criar um espaço de encontro e convívio entre atletas e dirigentes;
c) Representar o SC Coimbrões a este nível;
d) Competir e conviver com outras secções de veteranos, através da organização de jogos particulares, torneios ou mesmo no campeonato.
ARTIGO 2º
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Para dar seguimento aos objectivos referidos, é criada uma estrutura organizacional, cuja composição e respectivas funções fazem parte integrante deste regulamento.
2. A estrutura funcional deverá ser composta pelos seguintes sectores:
a) Director do clube, com assento na reunião de direcção
b) Comissão da Secção de Veteranos
c) Sector financeiro
d) Equipa técnica
3. Os elementos constituintes desta estrutura devem ser aprovados pela direcção do SC Coimbrões
ARTIGO 3º
FUNÇÕES DA COMISSÃO DA SECÇÃO
1. Administrar e gerir a estrutura interna da Secção.
2. Informar a direcção do clube sobre os problemas da secção.
3. Organização de jogos em casa/fora e promover o respectivo programa.
4. Estabelecer os contactos com os atletas.
7. Solicitar a apresentação de contas ao sector financeiro.
8. Organizar jantar de natal e final de época.
9. Apresentar à Secção o relatório do ano desportivo de referência e o plano de actividades para o ano desportivo seguinte.
10. Organizar e convocar os atletas para as Assembleias da Secção.
11. Definir equipa técnica.
12. Resolver todo o expediente regular e pontual.
ARTIGO 4º
FUNÇÕES DO SECTOR DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1. Formalizar a criação da secção na estrutura orgânica do SC Coimbrões.
2. Promover no nosso blog (www.coimbroesveteranos.blogspot.com) e no site do clube (www.sccoimbroes.net/), toda a informação da Secção.
3. Representar a secção junto das instituições internas e externas.
4. Proceder ao contacto permanente com a direcção do SC Coimbrões.
5. Assegurar junto do clube os adereços e/ou lembranças para entregar aos adversários.
6. Estudar a garantia dos meios de financiamento (patrocínios e outros), junto de empresas e instituições.
ARTIGO 5º
FUNÇÕES DO SECTOR FINANCEIRO
1. Solicitar junto dos atletas o pagamento mensal ou pontual previamente estipulado.
2. Proceder ao pagamento de despesas inerentes ao funcionamento da Secção.
3. Apresentar trimestralmente relatório financeiro à Secção dos Veteranos.
4. Apresentar o relatório de contas finais no encerramento da época.
ARTIGO 6º
FUNÇÕES DA EQUIPA TÉCNICA
1. Compete à Equipa Técnica a gestão técnica dos treinos, bem como, a convocatória (quando for necessária) e orientação técnica dos jogos.
2. A Equipa Técnica será constituída no mínimo por um treinador, um treinador adjunto e um massagista.
ARTIGO 7º
A DIRECÇÃO DO SC COIMBRÕES
1. A Secção é representada na reunião de direcção do clube por um elemento da comissão de veteranos, que é director do clube:
a) Deliberar sobre relatório e plano de actividades apresentados pela comissão da Secção;
b) Deliberar propostas apresentadas pela comissão ;
c) Aprovar normas e regulamentos de funcionamento;
d) Aprovar alterações ao presente regulamento;
e) Aprovar inclusão ou exclusão de atletas ou elementos da Secção;
f) Promover eleições para a Comissão de gestão;
g) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Secção.
ARTIGO 8º
ATLETAS
1. Serão atletas da Secção de Veteranos todos os jogadores que estiveram na origem da secção, cuja lista deverá ser levada à respectiva aprovação da direcção do clube.
2. A admissão de novos atletas deverá ser proposta à Direcção do clube, devendo possuir no mínimo os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 35 anos e não estar inscrito oficialmente em nenhum clube;
b) Só serão formalmente atletas da Secção, quando a respectiva proposta for aprovada pela Direcção do clube.
c) Ser sócio do SC Coimbrões.
ARTIGO 9º
DEVERES E OBRIGAÇÕES
1. Os elementos da Secção deverão proceder mensalmente, à excepção dos meses de Setembro e Junho, (que será de 20,00 € cada, pagos no início da época); ao pagamento de uma quota no valor de 15,00 € (quinze euros) até ao fim da época, (4,00 € deste valor será para pagamento da quota de sócio ao clube).
2. O valor da quota mensal acima referido, poderá ser alvo de alteração, desde que, aprovada por unanimidade pela Secção de Veteranos.
3. Deverão proceder ainda, ao pagamento pontual, por razão de qualquer tipo de despesa extraordinária a realizar.
4. Estes pagamentos devem ser efectuados de forma voluntária junto dos responsáveis do Sector Financeiro até ao dia 8 do mês em curso.
5. O não pagamento da quota mensal, penaliza o elemento numa coima de 0,50 (cinquenta cêntimos) por dia até ao respectivo pagamento.
6. O atleta que não pagar dois meses consecutivos, terá como consequência a não participação em qualquer actividade da secção de veteranos.
7. Todos os elementos da Secção são obrigados a contribuir com 1€ (um Euro), por semana para o Euro Milhões, dinheiro que reverte para o jantar de Natal e final de época desportiva.
8. Os atletas que voluntariamente angariarem um patrocínio para o blog da secção, 50% do valor será para pagamento das suas quotas.
9. Os atletas devem, comparecer a todos os compromissos assumidos no início de época.
10. Em caso de ausência por motivos justificados, deve proceder ao respectivo aviso atempadamente.
11. Todo e qualquer atleta, enquanto elemento da Secção, deverá ter um procedimento irrepreensível pelo respeito aos colegas, adversários e ao clube que representa, com a elevação das regras de civismo, do espírito desportivo e de fair play.
12. Por qualquer tipo de infracção considerada desajustada em relação à conduta referida no número anterior, poderá levar à exclusão do respectivo atleta de toda actividade desportiva da secção de Veteranos.
13. Todos os atletas que forem escritos por este clube, não será permitido que durante esse ano desportivo joguem por outro clube na mesma competição.
ARTIGO 10º
OMISSÕES
Os casos ou situações não previstos neste regulamento serão resolvidos pela direcção, do SC Coimbrões de cuja decisão e/ou interpretação da respectiva omissão, será do conhecimento dos elementos que compõem os restantes órgãos da estrutura organizacional.